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Separação de pessoas e bens no Porto do código civil à 1.ª República

Após acesa discussão de cerca de dois anos, o Código Civil entrou em vigor em 1867 introduzindo algumas novidades em diversas matérias. Nas áreas do casamento e família, nomeadamente, previa a possibilidade de casamento civil e de separação judicial de pessoas e bens, manifestando um esforço cauteloso de conciliar as exigências de racionalização da nova ordem jurídica e a tradição católica de feição ultramontana.

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16 páginas
1/1/97
1997
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